Motorista que dirige sob efeito de psicoativo poderá ser punido

Projeto, rejeitado por comissão, prevê que condutor seja preso, pague multa, tenha veículo apreendido e CNH cassada

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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados a proposta que estabelece pena de seis meses até três anos de detenção para o motorista que for flagrado dirigindo sob o efeito de drogas.

Ela ainda determina que, se o veículo for de transporte coletivo de passageiros, a pena será de quatro a seis anos. Para ambos os casos, também haverá multa, apreensão do veículo e cassação de habilitação.

O projeto de Lei 2.257/07, de autoria do deputado Carlos Souza (PP-AM), foi rejeitado, no último dia 10 de dezembro, pela Comissão de Viação e Transportes.

Lei Seca

O relator do projeto, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), explicou que a medida proposta já foi adotada pela Lei 11.705/08, que ficou conhecida como “Lei Seca”.

A lei alterou o Código de Trânsito Brasileiro para punir motoristas que dirigem embriagados ou sob a influência de qualquer substância psicoativa que determine dependência.

Tramitação

A proposta também foi rejeitada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

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Agora, ela será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário, conforme divulgou a Agência Câmara.