Ministério Público do DF pede revisão dos contratos de empréstimos da CEF

Órgão ajuizou ação civil pública na Justiça para impedir a cobrança da comissão de permanência, considerada abusiva pelo órgão

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – Empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal podem ser revistos, caso a Justiça atenda ao pedido do Ministério Público Federal do Distrito Federal, que ajuizou ação civil pública na última semana, com o intuito de impedir a cobrança de encargos em contratos de crédito do banco.

O ministério pede que não seja mais cobrada a taxa de comissão de permanência, considerada abusiva pelo órgão. Segundo o ministério, a taxa é cobrada de maneira cumulativa com outros encargos, como juros, correção e multa. Para a entidade, a cobrança “é ilegal e fere os direitos do consumidor”.

Além do fim da cobrança, o ministério pede que os contratos de empréstimos assinados desde 2005 sejam revistos e que seja feita a devolução dos valores pagos indevidamente pelos correntistas. O caso será julgado pela 7ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.

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Consultada, a Caixa afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comenta o assunto, porque a questão ainda não foi julgada.

“Dupla cobrança”
A comissão de permanência foi regulamentada pelo Banco Central em 1986, para compensar os bancos dos prejuízos causados pela desvalorização da moeda em caso de inadimplência, quando ainda não existia previsão legal de correção monetária.

Contudo, a determinação do BC (Resolução CMN 1.129/86) não especifica como seria calculada a taxa adicional, o que, na avaliação do ministério, abriu brechas para cobranças indevidas. “A cobrança da taxa só é legal quando não cumula com outro encargo”, reforça o órgão.

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Segundo o MPF-DF, os tribunais federais julgam como indevida a acumulação da comissão com outras taxas de rentabilidade, como juros e correção. Com isso, o órgão sustenta na ação que a acumulação significa, na prática, “dupla cobrança pelo mesmo título e maquiamento do verdadeiro custo do empréstimo”.

Ainda na ação, o ministério pede que a decisão tenha efeito para todos os consumidores da Caixa e que, em caso de descumprimento, o banco tenha de arcar com uma multa de R$ 10 mil.