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SÃO PAULO – Embora a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) tenha modificado as regras de corte da energia, estabelecendo um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere o corte da luz, a Pro Teste – Associação de Consumidores avaliou a medida como incompleta para o consumidor.
De acordo com a associação, as mudanças que entram em vigor a partir de 1º de dezembro são positivas, porém, insuficientes. Por meio de comunicado, a Pro Teste lamentou que algumas de suas sugestões, enviadas durante a audiência pública, não foram incorporadas à resolução oficial da agência.
Entre as propostas da associação, estão a entrega de minuta de contrato e as regras de tarifação ao consumidor no momento seguinte à solicitação de fornecimento de energia. Hoje, isso é feito apenas na primeira fatura.
Além dessa, figuram na lista de sugestões a comunicação sobre as alterações tarifárias ao consumidor com um mês de antecedência, além de um termo de encerramento da relação contratual, contendo histórico de consumo e pagamento das faturas no momento do desligamento do serviço.
Sugestões referentes à instalação de medidores individuais em habitações multifamiliares, ao faturamento de serviços considerados essenciais ao fornecimento de energia elétrica (postes, fiação) e às possibilidades de parcelamento de débitos e carência para pagamento também não foram utilizadas, informou a Pro Teste.
Ligação e religação
Entre as alterações aprovadas pela Aneel, está ainda a redução dos prazos de ligação e religação de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas.
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A ligação deve ser feita em até dois dias úteis para consumidores do Grupo B (residenciais, rurais e pequenos estabelecimentos comerciais e industriais), contra três previstos na antiga, e em até sete dias úteis para consumidores do Grupo A (indústrias e estabelecimentos comerciais de médio ou grande porte), contra até 10 dias úteis anteriormente.
A agência determinou ainda que todas as distribuidoras de energia tenham postos de atendimento presencial até setembro de 2011. A espera pelo atendimento presencial não poderá superar 45 minutos, exceto em casos fortuitos ou de força maior.
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