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SÃO PAULO – Todo o início de ano é a mesma coisa: além de arcar com gastos como IPVA, IPTU, entre outros, quem tem filhos em idade escolar, além do material da criança, deve estar preparado para o reajuste da mensalidade, especialmente se o aluno está terminando um ciclo e iniciará outro.
De acordo com o conselheiro do Sieesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo), Benjamim Ribeiro da Silva, a variação de custos entre um ciclo e outro pode chegar a 20%.
O aumento, segundo ele, ocorre devido às mudanças de estruturas necessárias para atender cada faixa etária. “Nos primeiros anos do Ensino Fundamental, o aluno, geralmente, só tem um ou dois professores. Já quando passa para o Ensino Fundamental II, o número de professores para cada sala é bem maior, o que por si só já explica a elevação dos preços. No Ensino Médio, o investimento é ainda maior, com o advento de mais professores, laboratórios, entre outros”, explicou o especialista.
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Escolas infantis
Apesar da estrutura e do maior número de professores exigidos, o Ensino Médio pode ser mais barato do que o Infantil, especialmente se este for em período integral. A diferença de preços pode atingir 70%.
“No Ensino Infantil, você precisa de berçário, brinquedos, uma pessoa para cada três crianças, alimentação… Por isso, dependendo da escola, pode ser bem mais caro do que um curso de graduação, por exemplo”, argumenta Silva.
Além dos custos com a nova série, os pais devem ficar atentos aos reajustes praticados anualmente pelas instituições de ensino, que este ano será de aproximadamente 10%, conforme recomendado pela Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), em meados do ano passado.
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Seus direitos
De acordo com a Pro Teste – Associação de Consumidores, os pais devem exigir que a escola mostre a planilha de custos que serve de base para a composição dos preços da mensalidade.
No caso de reajustes, de acordo com a entidade, a Lei 9.870/99 (Lei das Mensalidades Escolares), alterada pela MP 2173-24/2001, diz que, para se chegar ao aumento, deve-se multiplicar o valor da última mensalidade cobrada no período anterior (ano ou semestre) pelo número de parcelas do mesmo período.
A esse valor, podem ser somados gastos para aprimorar o projeto didático-pedagógico da instituição, bem como custos com reformas e aumentos salariais previstos em lei. Em seguida, basta dividir a importância obtida pelo número de mensalidades do curso, para se chegar ao quanto deve ser pago mensalmente.
Caso estejam sendo considerados outros custos, como impostos e tributos, o consumidor tem o direito de contestar, diz a Associação.