Um creme de avelã sem avelã. Por este motivo, um produto comercializado pela Fugini está no alvo de uma denúncia feita pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e à Vigilância Sanitária de Monte Alto, cidade do interior de São Paulo.
Na denúncia, o Idec acusa a Fugini de propaganda enganosa por vender algo que não entrega. Segundo o instituto, embora o produto seja identificado como “creme de avelã com cacau”, na verdade não tem avelã. Mariana Gondo, advogada do Idec, afirma que este é mais um caso de um produto que destaca fortemente em seu rótulo e em suas publicidades um ingrediente “fantasma”.
O InfoMoney procurou a Fugini para se explicar, mas a empresa não encaminhou um posicionamento até esta publicação.
“Apesar do fruto estar no nome do produto, há na sua fórmula apenas um aromatizante com o sabor da noz. A disparidade de informações entre o rótulo e a lista de ingredientes viola os direitos do consumidor e se enquadra no que estabelece o Código de Defesa do Consumidor como propaganda enganosa, já que induz o consumidor ao erro em relação às características de um produto”, avalia o Idec.
Segundo o Informe Técnico da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de nº 26/2007, quando um produto contém aromatizante idêntico a um ingrediente natural, é obrigatório que o fabricante informe no rótulo principal a expressão “contém aromatizante sintético idêntico ao natural”.
Por isso, o Idec entende que o Avelãcrem (nome do produto) “está em desacordo com a regra porque declara que é apenas ‘aromatizado artificialmente’”.
O instituto também ressaltou que “há um apelo na embalagem para o consumo infantil, com imagens de dinossauro e crianças.
Na avaliação do órgão do consumidor, a embalagem é inadequada porque o produto é ultraprocessado com açúcar e gordura vegetal de palma em grandes quantidades e aditivos alimentares prejudiciais à saúde.
A denúncia chegou ao Idec por meio de um consumidor, que levou o caso ao OPA (Observatório de Publicidade de Alimentos), plataforma em que os consumidores podem denunciar alimentos que contrariem alguma regra.
“O objetivo do OPA é fortalecer o direito dos consumidores à informação adequada, apoiando a identificação de publicidades ilegais de alimentos e facilitando a sua denúncia aos órgãos competentes”, explica o Idec em nota sobre o caso.
Outros casos recentes
Órgãos do consumidor lidam constantemente com propagandas enganosas e outros problemas relacionados às embalagens de produtos nas gôndolas de estabelecimentos comerciais do país.
McDonald’s e Burger King tiveram problemas recentes ao vender o “McPicanha” sem picanha e o “Whooper Costela” sem costela. Outro caso notório foi o do leite condensado da Nestlé, que passou a comercializar versão mais barata de “Leite Moça” com uma “mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido”.
De qualquer maneira, o consumidor deve ficar atento e fazer reclamações quando achar necessário.
As redes de fast-food tiveram que participar de uma audiência pública no Senado, e o Procon-SP endureceu as medidas sobre indústrias de laticínios que colocam no mercado produtos à base de soro de leite depois do caso da Nestlé.