Mais de 150 mil pessoas dirigem embriagadas por dia

Somente na capital paulista, mais de 40 mil afirmam dirigir após o consumo abusivo de álcool - mais de quatro doses para mulheres e cinco para os homens

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SÃO PAULO – Por dia, 150.355 pessoas dirigem alcoolizadas nas ruas das 27 capitais brasileiras, sendo que São Paulo é a capital que tem mais motoristas que afirmam dirigir após o consumo abusivo de álcool (40.305 pessoas).

Já Boa Vista, capital de Roraima, é a que tem o menor número de pessoas que afirmam dirigir alcoolizadas (681), segundo projeção feita pelo Vigitel (Monitoramento de Fatores de Risco e Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico, realizado pelo Ministério da Saúde em parceria com a USP – Universidade de São Paulo).

Dados alarmantes

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, quatro doses para as mulheres e cinco doses para os homens, pelo menos um dia por mês, são consideradas abusivas.

Desta maneira, foi registrado um aumento, de 16,1% em 2006 para 17,5% em 2007, no número de pessoas adultas que afirmam consumir bebidas alcoólicas em níveis acima desses.

“Os dados sobre o consumo de bebidas alcoólicas são bastante preocupantes”, afirma o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, conforme veiculou a Agência Brasil.

Perfil

Segundo o Vigitel, é entre 18 e 24 anos que os adultos mais consomem álcool abusivamente. Cerca de 23% das pessoas nessa idade assumem consumir mais de quatro ou cinco doses de bebida pelo menos um dia por mês.

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Mas, quando se fala apenas da população adulta masculina, o maior número de consumidores abusivos está na faixa entre 25 e 34 anos, cerca de 34%.

Em 2007, o Vigitel ouviu 54 mil pessoas em todas as capitais para fazer um levantamento sobre vários aspectos da saúde da população, entre eles o consumo de álcool.

Medidas

Pensando nisso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta semana a Medida Provisória 45, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

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De acordo com a MP, o comerciante que descumprir a determinação terá de pagar multa no valor de R$ 1,5 mil.

Caso ele seja flagrado novamente infringindo a lei, a multa será aplicada em dobro e o acesso ao estabelecimento pela rodovia será suspenso pelo prazo de dois anos.