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SÃO PAULO – A expedição da PID (Permissão Internacional para Dirigir) poderá ser feita por qualquer associação habilitada pelo Detran (Departamento Nacional de Trânsito). A proposta, do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A medida aprovada é um substitutivo da Comissão de Viação e Transporte ao Projeto de Lei 4530/08, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autorizava a emissão do documento apenas pelas associações automobilísticas nacionais filiadas à FIA (Federação Internacional de Automóveis).
O projeto segue para análise do Senado.
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Lei atual
Desde 2006, o documento só pode ser emitido pelos Detrans dos Estados. Antes disso, era possível obtê-lo nas filiais do Touring Clube.
O Brasil é signatário da Convenção sobre Trânsito Viário, lembrou o relator da proposta, que prevê que a PID seja emitida por órgão de trânsito do país ou por associação habilitada, mas sem reservar o direito a nenhuma associação particular. “Dessa forma, o substitutivo está em harmonia com a legislação vigente, não havendo qualquer impedimento à sua aprovação”, concluiu Grilo.