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SÃO PAULO – O IRTDPJ Brasil (Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil) entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Superior Tribunal Federal) contra a proibição da prática dos Detrans de repassar aos cartórios, por convênio, os serviços de licenciamento.
A lei, publicada em 24 de dezembro do ano passado, é resultado da Medida Provisória 442, editada com o objetivo de autorizar o Banco Central a socorrer pequenos e médios bancos. A proibição foi incluída quando a medida passou pelo Congresso.
Cada um com a sua competência
O Instituto alega que a proibição viola o pacto federativo, já que a União teria invadido a competência estadual, pois a lei impede o autogoverno e a autoadministração dos estados e do Distrito Federal. Ou seja, cabe aos estados administrar seu órgãos de trânsito, segundo dita o Código de Trânsito.
Isso significa dizer que cabe aos estados a decisão de como registrarão os veículos e os credenciarão para a execução de suas atividades.
“Tal competência, ainda que esteja discriminada na lei federal, decorre diretamente da repartição de competências entre a União e os Estados e o DF previstas na Constituição Federal, pois enquanto a União possui competência para legislar sobre o trânsito, os Estados e o DF possuem competência para administrar e executar a legislação de trânsito”, segundo o Instituto.
Além disso, o Instituto afirma que tal proibição pode ser considerada abuso de poder, uma vez que o Congresso não poderia ter alterado o Código Civil por meio de Medida Provisória.
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Essa alteração refere-se a obrigatoriedade do registro de contrato para constituição de propriedade fiduciária, que a nova lei estabelece, mas que a lei federal dispensa. Dessa forma, a nova lei, segundo o Instituto, desrespeita o Código Civil.