Justiça do RJ determina que Hurb reembolse clientes ou remarque viagens em 48 horas

Decisão vem resposta à ação movida pelo MP do Rio de Janeiro e o Ibraci; caso descumpra decisão, empresa está sujeita a multa de R$ 10 mil por infração

Equipe InfoMoney

(KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels)
(KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels)

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, no fim da noite de ontem (04), que agência Hurb (antigo Hotel Urbano) reembolsasse clientes de todo o Brasil que adquiriram pacotes de viagens com a empresa e foram ou estão impedidos de viajar.

A decisão, proferida pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Capital, veio em resposta à ação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Aos clientes que não querem o reembolso, a Justiça carioca deu a opção à empresa de seguir com a prestação do serviço.

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Caso não cumpra com os reembolsos e as remarcações das viagens, a empresa deverá pagar uma multa de R$ 10 mil para cada infração verificada.

A crise na Hurb

A Hurb vendia viagens promocionais com datas flexíveis, com preço mais baixo que a média do mercado. Nessa modalidade, a agência de viagens vendia o peixe antes de pescar: após fechar o negócio com o cliente, a Hurb buscava estadia e deslocamento aéreo para o destino – por isso as datas tinham que ser flexíveis.

Contudo, o modelo se mostrou insustentável e, em 2023, a empresa decidiu cancelar ou adiar indefinidamente os pacotes já comprados por consumidores. O cenário evoluiu para uma crise generalizada na empresa, que provocou a saída João Ricardo Mendes, fundador e então CEO da Hurb – que ficou conhecido por vídeos ofendendo, ameaçando e ridicularizando clientes.

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