Juros: confira formas de cálculo mais usadas e em que operações incidem

Juros simples, compostos e de mora: você sabe se eles incidem em empréstimos, aplicações ou contas?

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SÃO PAULO – Embora estejam presentes no nosso dia a dia, mexendo diretamente com o bolso, os juros no Brasil, entre os maiores do mundo, ainda passam despercebidos por muitos consumidores, sobretudo ao serem consideradas as diferentes formas de calculá-los.

A taxa Selic está em 12,75% ao ano, a qual serve como base para os juros praticados pelo mercado.

Existem três formas básicas de juros cobrados dos brasileiros: simples, compostos e de mora. Cada um deles incide sobre determinadas operações. Confira abaixo.

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Juros simples

Conforme explica o professor de Matemática Financeira e vice-presidente da OEB (Ordem dos Economistas do Brasil), José Dutra Sobrinho, os juros simples incidem sobre o cálculo de juros de mora e, no caso das pessoas físicas, quando há atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito. Por exemplo, se a conta vence no dia 28 de janeiro e a pessoa paga no dia 10 do próximo mês, serão 13 dias de juros, a serem cobrados na próxima fatura.

Além disso, em outras operações também incidem juros simples, mas que não atingem diretamente o consumidor, como no adiamento de contrato de câmbio, por exemplo.

A definição de juros simples, nas palavras do consultor financeiro Cláudio Boriola, é “aquele que se adiciona, em cada período, à importância do empréstimo, para cálculo de juros devido, no período subsequente”.

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Isso significa que, se os juros são de 5% ao mês, e o total emprestado é de R$ 1 mil, ao final de três meses o devedor deverá pagar R$ 1.150. Neste cálculo, mede-se o total de 5% sobre R$ 1 mil (R$ 50) e o soma sobre cada mês.

Juros compostos

De acordo com o professor da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), Alexandre Assaf, quando o assunto são juros, não existe uma regra de mercado, apenas uma prática dos bancos. Para ele, pode-se dizer que os juros simples são usados em operações de curto prazo e, os compostos, naquelas de maior prazo.

José Dutra, da OEB, por sua vez, explica que os juros compostos são usados em todas as operações de aplicação de recursos, como na caderneta de poupança, fundos de investimento, títulos públicos federais, dentre outros. Além disso, em empréstimos para empresas e pessoas físicas.

O consultor financeiro Cláudio Bariola define essa forma de cálculo da seguinte maneira: “é uma forma de adicionar juros, em cada parcela mensal, adicionada sempre à maior, para cálculo dos juros devidos, no período subsequente. Resumindo, é a cobrança de juros sobre juros”.

Por exemplo: se uma pessoa toma um empréstimo de R$ 1 mil, com 5% ao mês de juros, ao final de três meses deverá arcar com R$ 1.157,63. No primeiro mês serão R$ 1.050 (R$ 1 mil mais 5%). No segundo, calcula-se juros sobre esse valor, o que resulta em R$ 1.102,50. No terceiro, mais 5% desse valor final.

Juros de mora

Esses juros são cobrados quando há atraso no pagamento de uma conta. “Cada banco tem seu critério”, explicou o professor da Fipecafi. Normalmente, incide sobre contas de consumo (água, luz, telefone), além daquelas referentes a condomínio, por exemplo.

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Segundo José Dutra, ainda incide sobre o atraso no pagamento do cartão de crédito, assim como os juros simples. Se os juros de mora são de 1% ao mês, o que se faz é dividi-lo por 30 dias, para saber a taxa diária, e multiplicá-lo pelo número de dias de atraso.