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SÃO PAULO – Foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, na última quarta-feira (19), o projeto de lei 416/11, do deputado Gonzaga Patriota (PSDB-PE), que determina que o juiz leve em consideração a gravidade do crime de trânsito ao aplicar a penalidade de suspensão ou proibição do direito de dirigir.
A medida será incluída no Código de Trânsito (Lei 9.503/97). Segundo o deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), relator do projeto, o código atualmente faz referência ao Código Penal, que já prevê a ponderação da gravidade do delito para determinação da pena.
De acordo com a Agência Câmara, Mendes citou que não faltam exemplos de julgamentos em primeira instância nos quais foi desconsiderado o princípio da individualização da pena.”Talvez por haver hoje, de fato, alguma dificuldade na interpretação sistemática das normas aplicáveis aos crimes de trânsito”, explica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.