Jornada de trabalho dos caminhoneiros é discutida em audiência pública

Atualmente, tramita na Câmara a proposta que exige um descanso mínimo de 30 minutos a cada 4h ou 5h de direção dos profissionais

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SÃO PAULO – Na última quinta-feira (11), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizou audiência pública para discutir a jornada de trabalho dos caminhoneiros.

O debate foi solicitado pelos deputados Edinho Bez (PMDB-SC) e Celso Maldaner (PMDB-SC).

Projeto em trâmite há 12 anos

Atualmente, tramita na Câmara a proposta que exige um descanso mínimo de 30 minutos a cada 4h ou 5h de direção dos caminhoneiros.

O Projeto de Lei 2.660/96 autoriza o caminhoneiro a dirigir, no máximo, 13 horas por dias, sendo dois períodos de 5 horas e mais um extra de 3 horas.

A proposta de autoria do Poder Executivo tramita há 12 anos e está pronta para ser votada pelo Plenário há 2 anos. O objetivo do texto é aumentar a qualidade de vida dos caminhoneiros e reduzir o número de acidentes no trânsito.

Dados estatísticos

Pesquisa realizada pela Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) revelou que a jornada excessiva de trabalho dos caminhoneiros aumenta o número de acidentes nas rodovias brasileiras.

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Realizado em fins de 2007, o estudo ainda apontou como causa desses acidentes o uso de anfetamina, substância ingerida para permanecer acordado e conseguir trabalhar por mais horas seguidas.

Outro levantamento, do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso, apresentado em abril de 2008, constatou que 30% dos caminhoneiros do estado trabalham sob efeito de estimulantes químicos, principalmente anfetaminas e cocaína.

Polêmica histórica

Segundo a Agência Câmara, o tema do projeto é discutido há muito tempo. Em dezembro de 2007, por exemplo, o juiz do trabalho Ângelo Cestari, então na 1ª Vara de Rondonópolis (MT), determinou que as empresas de transporte passassem a controlar a jornada dos motoristas.

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A decisão abrangia todo o Brasil e limitava a 8 horas a jornada dos caminhoneiros. A justificativa era de que esse tempo deveria ser igual ao dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43).

Entretanto, a Justiça desse Estado suspendeu a determinação, por considerar que apenas a Justiça do Trabalho do Distrito Federal teria competência para o caso.

Em setembro de 2008, a juíza Adenir Alves Carruesco, da Vara do Trabalho de Rondonópolis, decidiu encaminhar o processo para o DF. O caso ainda guarda julgamento.