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SÃO PAULO – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (16), o Projeto de Lei 1.036/07, do deputado Magela (PT-DF), que concede aposentadoria especial para o instrutor de formação de motorista de veículo automotor.
Segundo a Agência Câmara, a proposta define o direito e as atribuições deste profissional e concede o direito de aposentadoria após 25 anos de serviço. O instrutor também será obrigado a freqüentar cursos de aperfeiçoamento e reciclagem dos departamentos de trânsito, para que possa atuar profissionalmente.
Habilitação
A votação considerou um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que retirou a exigência de que o instrutor tivesse a carteira de habilitação na categoria E. Para ele, basta que o profissional esteja habilitado na categoria em que realmente irá atuar.
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Além dessa modificação, foi aceita a sugestão do deputado Vicentinho (PT-SP) para diminuir o tempo em que esse profissional não pode cometer infrações graves ou gravíssimas. Pelas sugestões do parlamentar, o instrutor não deverá ter cometido infração grave nos últimos 30 dias, e gravíssima nos últimos 60 dias.
Aposentadoria
A segunda emenda da proposta previa que esses profissionais se aposentassem após 30 anos de serviço, o que, para o deputado Daniel Almeida, é um reconhecimento de que eles estão sujeitos a muitas pressões.
“Discordamos apenas quanto aos anos trabalhados, pois a situação caótica do trânsito em nosso País justifica que a aposentadoria se dê em um prazo menor, motivo pelo qual estamos reduzindo o tempo de efetivo trabalho para 25 anos”, afirmou.