Gastos: medicamentos sofrerão reajuste de preço em 31 de março

Cálculo do reajuste levará em conta variação do IPCA entre setembro de 2003 e fevereiro de 2004

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SÃO PAULO – Todo mundo sabe que o mês de janeiro é marcado pelo aumento das despesas, de forma que o orçamento familiar no início de ano é sempre mais justo do que o normal. As mensalidades escolares são reajustadas, assim como o preço dos materiais, principalmente livros didáticos. Isto sem contar nos impostos, como o IPTU e IPVA, os gastos com as dívidas contraídas no Natal etc.

Diante destes gastos não há outra alternativa ao consumidor a não ser economizar nos gastos supérfluos para não gastar todo o salário antes do final do mês. E para quem já estava desanimado com estas despesas extras, uma notícia nada agradável foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30/12): os medicamentos também vão ficar mais caros.

Percentual de reajuste ainda não está definido

O primeiro reajuste de preços, de acordo com o decreto publicado, ocorrerá em 31 de março de 2004. Para compor o novo preço do medicamento serão levados em consideração o preço fabricante do medicamento em 31 de agosto de 2003 e a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo) no período entre setembro de 2003 e fevereiro de 2004.

Deste modo, ainda não é possível saber de quanto será o reajuste, mas os consumidores já devem preparar o bolso para o aumento das despesas com a farmácia. Sendo assim, apenas em março é que será possível saber de quanto será o aumento dos remédios.

Ainda de acordo com o decreto, qualquer alteração na carga tributária do setor será repassada ao preço dos medicamentos, o que competirá à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Isto significa que ainda há um risco relativo de o reajuste ser maior do que o esperado.

Também caberá à CMED definir anualmente o índice de reajuste dos medicamentos, o qual deverá ser divulgado com 30 dias de antecedência de sua entrada em vigor. No que se refere aos critérios para o reajuste dos remédios, o decreto determina que o ajuste será “baseado em um modelo de teto de preços calculado com base em um índice, mais um fator de produtividade, uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intra-setor e uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores”, todos divulgados pela CMED.