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SÃO PAULO – O subprocurador-geral do Trabalho, Edson Braz da Silva, propôs na última quinta-feira (15), durante o encerramento do seminário da Comissão de Legislação Participativa, que o trabalhador possa sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a cada cinco anos trabalhados na mesma empresa.
De acordo com o procurador, a proposta, além de corrigir distorções nas relações de trabalho, também beneficiaria o empregador, que passaria a pagar uma multa menor em caso de demissão sem justa causa.
Atualmente, o FGTS
só pode ser sacado para aposentadoria, doença, demissão imotivada ou em outras ocasiões especiais.
FGTS em fundo de ações
Durante o seminário, outras propostas para o FGTS foram cogitadas. O presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, defendeu medida na qual até 20% do FGTS possa ser aplicado em fundos de ações e investimentos.
Hoje, parte do FGTS já pode ser utilizado em ações, entretanto as aplicações ficam restritas a estatais ou empresas de economia mista, como Petrobras e Banco do Brasil. Para Patah, este sistema beneficia poucos, além da possibilidade só ser oferecida eventualmente. A última foi há cinco anos.
A comissão discutiu ainda a possibilidade de correção automática dos juros do FGTS. A proposta foi feita por Mário Avelino, presidente da ONG Instituto FGTS Fácil. Segundo o projeto, o trabalhador que teria sido prejudicado por mudanças de moedas ocorridas entre 1972 e 1994, teria o FGTS corrigido automaticamente. Atualmente, a reposição financeira só é feita para quem entra na justiça e o pedido pode levar até três anos para ser julgado.
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Aumento de multa
A presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Rosamaria Campos Jorge, defendeu que o valor atual das multas trabalhistas seja elevado. Segundo a auditora, o baixo valor facilita demissões sem justa causa. Além disso, ela também pediu que empresas que não cumprirem com suas obrigações trabalhistas sejam desvinculadas do Supersimples.
“Por causa o baixo valor, elas (multas) não cumprem o papel de dificultar as demissões sem justa causa. Se o empresário quer demitir um empregado, é fácil pagar a multa ou então postergá-la na justiça”.