FGTS: quando e como o trabalhador pode sacar o saldo?

Beneficiário deve estar fora do FGTS por 3 anos seguidos. Quando muda para o exterior, empregado não perde o direito

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SÃO PAULO – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em tese, pode ser sacado nas seguintes situações: demissão sem justa causa ou utilização para compra de imóveis (dentro do Sistema Financeiro de Habitação) ou tratamento de doenças graves. Contudo, a pessoa também pode retirar o dinheiro três anos depois que saiu do último emprego.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do direito, a Lei 8036, de 1990, determina que a pessoa permaneça durante esse período fora do regime celetista. Em outras palavras, é preciso não ter durante 36 meses qualquer registro em carteira profissional. Depois disso, é possível retirar o dinheiro a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Indo para o exterior

Quando muda para o exterior, o trabalhador também não perde o direito a sacar o dinheiro, explicou Antonio Celso Soares Sampaio, especialista em direito trabalhista do escritório Thiollier e Advogados. Se o empregado, por exemplo, pedir demissão para tentar a vida em outro país, basta esperar os três anos para ter acesso ao fundo. “A pessoa deve sacar no Brasil. Caso não retorne para cá, pode pedir que um procurador o faça”, resumiu. A rentabilidade do saldo é a mesma: 3% ao ano, mais a variação da taxa referencial (TR).

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No caso de profissionais que são transferidos para unidades internacionais, a situação muda um pouco. Se a pessoa tiver seu contrato suspenso, ela não recebe mais os depósitos mensais do FGTS. Contudo, sua conta não fica inativa, o que impossibilita o saque do dinheiro.

“Mas o tempo em que a pessoa estiver em suspensão de contrato vale para contabilizar anos para aposentadoria”, lembrou. Quando retorna ao País e volta a ser um funcionário ativo da empresa, o FGTS – que corresponde a 8% do salário – volta a ser recolhido mensalmente pelo empregador.

Outros detalhes

De acordo com a CEF, o pagamento do FGTS deve ser feito até cinco dias úteis após a solicitação do saque.

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O trabalhador pode pedir o dinheiro em qualquer data. Porém, o saldo da conta vinculada é corrigido todo dia 10 de cada mês – o que torna mais vantajoso esperar passar essa data para ter o crédito de juros e atualização monetária.