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SÃO PAULO – A polêmica novela sobre a obrigatoriedade dos extintores em automóveis ganhou novo capítulo na semana passada. A Comissão de Viação e Transportes, da Câmara dos Deputados, aprovou a inclusão do extintor de incêndio com carga de pó ABC entre os equipamentos obrigatórios dos veículos.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje inclui cinto de segurança e airbag entre os itens obrigatórios, mas não o extintor. As especificações deverão ser definidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A medida está prevista no Projeto de Lei 3404/15, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Remídio Monai (PR-RR).
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O texto vai na contramão de uma resolução de setembro de 2015 do Contran que tornou facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
No entendimento do relator, a manutenção da obrigatoriedade do extintor para algumas categorias, como ônibus e caminhões, demonstra a utilidade do equipamento no combate a pequenos focos de incêndio.
“Quantos de nós já não passamos por veículos parados às margens da via, com o pó branco do extintor jogado sobre o motor, resultado do combate eficaz a um foco de incêndio”, disse Monai.
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“Cabe destacar que o custo do extintor de incêndio é insignificante em relação ao custo do próprio veículo, ainda mais se considerarmos os benefícios advindos de sua adequada utilização”, disse.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.