Escritura de imóvel para famílias de baixa renda poderá ser gratuita

Proposta que torna gratuita escritura de imóvel para famílias de baixa renda deve ser votada na próxima quarta-feira

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SÃO PAULO – De acordo com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 55/05, de autoria do senador José Maranhão (PMDB-PB), o registro de escritura pública do imóvel destinado à residência de família comprovadamente de baixa renda poderá se gratuito.

Para Maranhão, uma das principais demandas da sociedade brasileira é o acesso à moradia digna, e o elevado custo do registro imobiliário, verificado em muitos estados da federação, seria uma das causas do déficit habitacional no país.

“Realmente, se levarmos em conta esse ônus – invariavelmente imposto ao adquirente de imóvel -, e o relacionarmos ao dado segundo o qual aproximadamente 4,5 milhões de famílias possuem renda mensal inferior a três salários mínimos, chegaremos à conclusão de que um dos mais sérios obstáculos à transação de imóveis – e, portanto, ao acesso à moradia – reside, precisamente, na onerosidade do registro dominial…”, diz o senador.

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A proposta deverá ser votada, na próxima quarta-feira (20), durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Gastos

De acordo com a ProTeste – Associação de Consumidores, os gastos necessários para deixar a documentação de um novo lar em dia e transferi-lo para o nome do novo dono podem chegar a 5% do valor do imóvel. Quem recebe um bem imóvel por doação ou mesmo vende uma casa, apartamento ou terreno também é obrigado a gastar dinheiro com taxas ou tributos.

Para quem compra, um dos principais gastos é com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que equivale a 2% do valor do bem e deve ser pago, em dinheiro ou cheque administrativo.

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Já quem vende um imóvel também pode pagar imposto, se houver o que o mercado chama de Ganho de Capital (o bem foi vendido por um valor maior do que o originalmente adquirido, gerando lucro com a transação). Neste caso, a alíquota de 15% deve ser paga no mês subseqüente ao da venda do bem, sobre o lucro obtido com a transação, levando em consideração não o valor de mercado, mas, sim, o da escritura, sem atualização monetária.