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SÃO PAULO – O envio de multas de trânsito deverão ter o aviso de recebimento. Isso é o que determina o projeto de lei 4.148/01, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e que segue para votação no Senado.
Segundo a Agência Câmara, a proposta foi aprovada com o substitutivo que determina que o aviso poderá ser assinado por qualquer morador da residência do infrator. O texto original permitia que somente o destinatário assinasse o documento.
Atualmente, as notificações não precisam ser enviadas com o aviso de recebimento, o que faz com que muitos motoristas não possam recorrer da punição, por terem recebido a correspondência muito tarde.
Mudança de endereço
O texto aprovado também determina que a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida, caso o novo endereço não seja comunicado em um prazo de 30 dias após a devolução do comunicado. Caso contrário, será expedida uma nova notificação, para o novo endereço informado.
Se o aviso de recebimento não retornar às autoridades de trânsito em 30 dias, uma nova notificação, sem aviso, será feita. Caso o proprietário se recuse a assinar, será considerado notificado.