Embarcadores poderão antecipar em dinheiro o vale-pedágio

Atualmente, empresas que contratam serviço de transporte têm de entregar comprovante de pagamento de pedágio

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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 2.304/07, do deputado Zonta (PP-SC), que permite aos embarcadores antecipar em dinheiro o vale-pedágio para as transportadoras de cargas, será analisado pela Câmara.

Segundo veiculou a Agência Câmara, atualmente, as empresas que contratam o serviço de transporte são obrigadas a entregar o comprovante do pagamento dos pedágios.

Contudo, se o projeto for aprovado, em vez do recibo, o transportador poderá levar o dinheiro referente ao custo dos pedágios.

Pagamento antecipado

Por meio da lei 10.209/01, o embarcador (proprietário da carga, contratante do serviço de transporte) paga antecipadamente todos os pedágios do percurso que será feito pelo caminhoneiro.

O objetivo da lei é isentar os caminhoneiros autônomos do pagamento das tarifas nas rodovias federais, reduzindo o custo do frete.

Porém, para Zonta, a legislação “não pode determinar uma única forma de pagamento do pedágio, cerceando o exercício de liberdade do embarcador”. O parlamentar acredita que pode ser mais vantajoso para a empresa entregar o dinheiro, em vez do comprovante, pois isso pode reduzir a burocracia.

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Tramitação

O PL tramita em caráter conclusivo (sem precisar passar pelo Plenário) pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.