Publicidade
SÃO PAULO – Projeto de lei recentemente aprovado pela Comissão de Viação de Transportes da Câmara dos Deputados estabelece que os Detrans são obrigados a divulgar na internet a aplicação de multa. Após a emissão do auto de infração, os órgãos executivos terão o prazo de sete dias para adotar este procedimento.
O projeto, do deputado Dagoberto (PDT/MS), determina também que, após a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, fica proibido o lançamento de débitos relativos a multas de trânsito de responsabilidade do ex-proprietário do veículo.
Objetivo
O objetivo do PL é reduzir os transtornos e prejuízos decorrentes da transferência de veículos com débitos relativos a multas de trânsito.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
“São numerosos os casos no País em que o novo proprietário, desavisado, acaba tendo de arcar com o pagamento de multas desconhecidas anteriormente à compra do veículo. Isso ocorre porque o sistema de lançamento e divulgação dos autos de infração, por parte dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, encontra-se ainda lento, não oferecendo aos usuários a informação necessária no menor espaço de tempo desejável e possível”, explica o deputado.
O parlamentar argumenta ainda que o prazo de sete dias para divulgação das multas é suficiente. “Estamos convencidos de que o prazo de sete dias para a divulgação dos autos de infração, que ora propomos, será fundamental para a boa condução da transferência de propriedade de veículos”, finaliza Dagoberto.
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, não precisando ser votado no plenário da Câmara.