Deputados de SP aprovam projeto de lei que obriga bares e restaurantes a servir água filtrada de graça

Medida precisa de aval do governador Tarcísio de Freitas para valer

Gilmara Santos

(Pixabay)

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Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares do estado de São Paulo devem servir água potável filtrada à vontade, e de forma gratuita, aos clientes. É o que prevê o Projeto de Lei 433/2023, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa de SP).

“A oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada. A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças”, afirma Jacomussi, em seu texto de justificativa da proposta.

De acordo com o texto, os estabelecimentos ficam obrigados a fixar, em local visível aos clientes, cartaz informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. Os locais que descumprirem a regra estarão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). E caberá ao Poder Executivo definir o órgão fiscalizador do cumprimento desta norma, bem como
as penalidades a serem aplicadas.

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Percival Maricato, diretor institucional da AbraselSP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), diz que a entidade é totalmente contra a norma.

“Essa é uma medida inconstitucional porque coloca muita interferência nas empresas, fere o princípio da razoabilidade e da livre iniciativa. O empresário tem direito de administrar o negócio dele. E é injusta, porque quer que a gente forneça gratuitamente algo que eles nos vendem. Não tem o mínimo sentido”, considera.

Ele afirma que, se o PL for sancionado pelo governador governador Tarcísio de Freitas, a entidade ingressará na Justiça com mandado de segurança.

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Água judicializada

A Prefeitura de São Paulo adotou, em 2020, norma semelhante que previa a oferta gratuita da ‘água da casa’ nos estabelecimentos comerciais. A Confederação Nacional do Turismo recorreu à Justiça por considerar que a determinação municial era inconstitucional.

O pedido da Confederação Nacional do Turismo foi acolhido pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). “Se nem mesmo o Estado oferece gratuitamente água filtrada aos cidadãos, exigir dos comerciantes tal comportamento, alguns de pequeno porte financeiro, configura modelo desproporcional e irrazoável às exigências regulares da atividade econômica, em desapreço ao princípio da livre iniciativa”, segundo trecho de sentença proferida na Corte paulista.

A disputa agora está no STF (Supremo Tribunal Federal). Enquanto não existe decisão de nenhuma instância superior, os estabelecimentos estão desobrigados a fornecer água filtrada na cidade de São Paulo.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.