Publicidade
SÃO PAULO – Os deputados da Comissão de Justiça e de Cidadania aprovaram o projeto de lei 7050/02, do Senado, que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo.
Infração deste tipo é punida com sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 191,44.
Também foi sugerida no projeto a retenção do veículo até ser sanada a irregularidade, no entanto, por sugestão do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comissão aprovou a retirada da terceira punição.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
De acordo com a Agência Câmara, o deputado considerou a penalidade ilógica e injurídica.
Tramitação
A proposta agora volta para o Senado, devido à alteração feita na Câmara.