Deputados aprovam multa de R$ 191 para quem leva bebida em carro

Projeto que agora segue para o Senado determina como infração gravíssima o transporte de bebida alcoólica na cabine de passageiros

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SÃO PAULO – Os deputados da Comissão de Justiça e de Cidadania aprovaram o projeto de lei 7050/02, do Senado, que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo.

Infração deste tipo é punida com sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 191,44.

Também foi sugerida no projeto a retenção do veículo até ser sanada a irregularidade, no entanto, por sugestão do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comissão aprovou a retirada da terceira punição.

De acordo com a Agência Câmara, o deputado considerou a penalidade ilógica e injurídica.

Tramitação
A proposta agora volta para o Senado, devido à alteração feita na Câmara.