Deficiente auditivo poderá ter isenção de IPI na compra de automóveis

Autor de PL argumenta que o Congresso Nacional não considerou as dificuldades dos deficientes auditivos

Publicidade

SÃO PAULO – Os portadores de deficiência auditiva poderão ser incluídos entre os beneficiários da Lei 8.989/95, que isenta do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) os automóveis adquiridos por taxistas e por pessoas portadoras de deficiência física, caso o Projeto de Lei 710/07, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), seja aprovado.

Para o autor da proposta, o Congresso Nacional não considerou as dificuldades enfrentadas pelas pessoas que são vítimas da deficiência auditiva quando aprovou a isenção.

Justificativa

Segundo a Agência Câmara, o deputado argumenta que o deficiente auditivo concorre de forma desigual com o restante da população no mercado de trabalho.

“Isso evidencia a necessidade de formas compensatórias para promover o seu desenvolvimento e sucesso profissional”, observa o parlamentar.

O texto foi apensado ao PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência. As propostas ainda serão votadas pelo Plenário.