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SÃO PAULO – O crédito consignado, modalidade de empréstimo com desconto de prestações direto na folha de pagamento, pode se tornar um problema, em tempos de crise, na hipótese do trabalhador perder o emprego.
O alerta, segundo a Agência Brasil, é do superintendente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Jorge Higashino, para quem a melhor alternativa seria o trabalhador ter feito uma reserva para momentos de dificuldade. Caso contrário, diz ele, a única saída para não ficar inadimplente é negociar.
Quem paga a conta?
De acordo com Higashino, o banco pode suspender temporariamente o pagamento das parcelas após a demissão do trabalhador, dependendo da forma de trabalhar de cada banco e da relação entre cliente e instituição financeira.
“O banco pode sentar com a pessoa que acabou de perder o emprego e estudar uma forma de dilatação de prazo, afim de possibilitar ao empregado saldar a dívida”, argumentou.
O especialista lembrou ainda que há a possibilidade do empregador garantir a quitação da dívida, se isto tiver previsto em contrato. “Pode ser que, em alguns casos, a empresa se comprometa em realizar o restante do pagamento até o final e, em outros casos, em que não há nenhum compromisso, a empresa informa ao banco que houve a rescisão de contrato com o empregado, cabendo ao banco se entender com esse devedor”, explicou.