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SÃO PAULO – A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, no último dia 7, o projeto de lei 2.352/07, que proíbe as empresas concessionárias de serviços públicos, como as companhias telefônicas e de distribuição de energia, de cobrar pela emissão da segunda via de fatura.
Atualmente, se a empresa quiser, a emissão da segunda via pode ser cobrada, desde que a concessionária tenha enviado a primeira fatura. Caso o projeto seja aprovado, a proibição valerá tanto para as concessionárias públicas como para as privadas.
Gratuidade é apenas para a segunda via
O relator do projeto, deputado José Carlos Araújo (PR-BA) apresentou emenda a proposta, onde deixa claro que a gratuidade da cobrança
não se estenderá à emissão da terceira ou de uma eventual quarta via.
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“Não resta dúvida de que o projeto protege os interesses do consumidor e aperfeiçoa as relações de consumo (…) No entanto, é preciso limitar o número de vias gratuitas, para não premiar consumidor relapso ou distraído”, disse, segundo a Agência Câmara.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.