Publicidade
SÃO PAULO – As concessionárias de serviço público, como água, luz e telefone, deverão registrar nas faturas que os débitos anteriores foram quitados, quando tiverem sido pagos. É o que determina o Projeto de Lei 281/11, do deputado licenciado Thiago Peixoto (GO), que foi baseado no Projeto de Lei 6153/09, do ex-deputado Edgar Moury.
O objetivo da proposta é evitar que os consumidores fiquem sujeito a cobranças tardias. Além disso, não seria mais necessários que os consumidores guardassem as contas antigas.
Com a nova regra, as empresas também não serão mais obrigadas a fazer a declaração anual de quitação de débitos, de acordo com a Agência Câmara.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Peixoto incluiu no projeto sanções às empresas que não respeitarem a norma. No caso, elas ficarão sujeitas às penalidades previstas na lei que regula as concessões (Lei 8.897/95).
Tramitação
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania.