Conta-corrente: consumidor poderá cancelar em qualquer agência de seu banco

Roteiro lançado por Febraban e Fundação Procon garante mais comodidade ao consumidor no encerramento da conta

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SÃO PAULO – O encerramento de conta-corrente poderá ser feito em qualquer agência bancária e não somente naquela onde o consumidor solicitou a abertura, de acordo com roteiro apresentado nesta terça-feira (23) pela Fundação Procon e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Com o “Roteiro para implementação das rotinas de encerramento de contas correntes”, basta o consumidor se dirigir a qualquer agência do banco em que mantém a conta e preencher um termo padronizado de encerramento. De acordo com o diretor-executivo da Fundação Procon, Roberto Pfeiffer, a partir desse momento, as tarifas não poderão mais ser cobradas.

“Uma das maiores vantagens é a comodidade para o consumidor. É muito comum as pessoas manterem suas contas, mesmo pagando tarifas, por causa da dificuldade de ir até uma agência específica para encerrá-las. Tem gente que nem mora mais na cidade em que abriu a conta”, disse.

O roteiro

Quando a iniciativa de encerramento da conta é do correntista, o pedido deve ser feito por escrito, preferencialmente em formulário específico fornecido pelo banco ou correspondência particular do cliente. A agência deverá fornecer “termo de encerramento”, com demonstrativos de compromissos, detalhando os valores a serem quitados, e terá prazo de até 30 dias para cancelar a conta.

Em caso de contas conjuntas, solidárias ou não, o encerramento só poderá ser feito com a assinatura de todos os titulares ou de seus representantes legais. O roteiro prevê, no entanto, que os bancos poderão incluir em seus contratos de abertura, de forma destacada, mecanismos para encerramento de conta apenas por um dos titulares.

O banco deixará de cobrar a tarifa de manutenção a partir da data do pedido de encerramento da conta, mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa. O correntista, por sua vez, deve devolver folhas de cheque ou declarar que as inutilizou.

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Compromissos

De acordo com o roteiro, o correntista deve manter fundo suficiente para liquidação de compromissos assumidos com o banco, estritamente relacionados à conta corrente que está sendo encerrada, como disposições legais (impostos e taxas), contratos (empréstimos, prestação de serviço), convênios de débito de conta de consumo, além de pendências como tarifas de débito.

A suspensão de débitos programados pode ser feita até o dia do pedido de encerramento da conta, com exceção para os efetuados no dia do cancelamento. Neste momento, o banco deve entregar demonstrativo de compromissos ao cliente, detalhando tipos e valores a serem quitados. Caso o correntista não cumpra, continuará sendo cobrada tarifa de manutenção.