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SÃO PAULO – Depois de dois anos de interrupção no processo, a Câmara Federal pretende retomar as discussões sobre a criação do Código Brasileiro dos Combustíveis, que possui mecanismos legais para aumentar a fiscalização no setor.
A Comissão Especial dos Combustíveis, responsável pela análise do projeto (2316/03), deve retornar ao trabalho nos próximos dias. A idéia é proteger o consumidor da prática de cartel ou, então, da venda de produto adulterado, explicou a Agência Câmara.
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Os trabalhos foram iniciados em 2005, no entanto, os parlamentares não chegaram a um consenso sobre o relatório final do texto, feito pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o que impossibilitou a votação.
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Segundo o relator, líderes partidários já informaram que a comissão será reinstaurada já no início da legislatura e que seu texto será aproveitado para a avaliação.
Prejuízos ao consumidor
Na avaliação do parlamentar, o setor de combustíveis, que registrou forte crescimento a partir da abertura do mercado brasileiro, em 1997, acumula uma série de problemas que prejudicam o consumidor.
Vale lembrar que recente reportagem publicada pela InfoMoney mostrou que, em São Paulo, seis em cada dez postos de gasolina vendem o litro do produto a um preço considerado desconfiável. Uma vez que o carro recebe combustível adulterado, gastos com manutenção e conserto podem chegar a R$ 5 mil.
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Penas “pesadas”
“Para que o consumidor tenha tranqüilidade, nós temos que estabelecer penas pesadas”, afirmou Almeida. Segundo ele, o código propõe que aquele que adulterar combustível perderá o produto e será multado, além de sofrer outras sanções.
“Aquilo que o fraudador mais sente é a perda do produto, é o prejuízo que ele vai ter.”
Fiscalização
O deputado disse ainda que o código vai fortalecer a atuação fiscalizadora da Agência Nacional do Petróleo. O marco legal também deverá definir com clareza o papel de todos os agentes do mercado, como produtores, distribuidores e revendedores de combustíveis.
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Os mecanismos de combate contra as fraudes tributárias e a concorrência desleal no mercado também integram o marco legal.