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SÃO PAULO – Apesar de estar implantada desde 2007, a inspeção veicular ainda gera discussões na Justiça de São Paulo. Nesta semana, o juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara de Fazenda Pública da cidade, decidiu que o programa de vistoria não viola a igualdade de direito, como alegam outros juízes e alguns condutores que recorreram à Justiça para serem desobrigados a passar pela vistoria.
Para o juiz, a lei é constitucional. Porém, o juiz Henrique Rodriguero Clavisio, da 10ª Vara, acredita no contrário. Segundo Clavisio, de acordo com o Consultor Jurídico, a Prefeitura violou o princípio da igualdade, ao determinar que apenas os carros fabricados a partir de 2003 deveriam passar pela inspeção – como ocorreu no ano passado.
Ação
O motivo da discussão é uma ação movida por um condutor da capital paulista que questionou, no ano passado, a obrigatoriedade de passar pela inspeção. O condutor pediu indenização por danos morais e, como teve o pedido negado, terá de pagar 10% sobre o valor atualizado de causa em até 15 dias. A decisão, porém, pode ser reversível.
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O advogado do condutor, André Gustavo Zanoni Braga de Castro, alegou que a lei ofende o princípio da isonomia, já que apenas os carros fabricados a partir de 2003 deveriam passar pela inspeção. Além disso, ele alegou que o condutor não conseguiu licenciar seu carro, uma vez que não conseguiu agendar a vistoria no prazo.
Porém, o juiz Marcelo Sergio verificou que o condutor havia regularizado o licenciamento e, como neste ano toda a frota registrada em São Paulo passará pela vistoria, considerou que ação havia perdido o objetivo.
Dessa forma, prevaleceu a decisão do juiz – de que a inspeção não é inconstitucional.
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Inspeção 2010
Neste ano, todos os veículos registrados em São Paulo devem passar pela vistoria. Além dessa mudança, outras foram feitas. A taxa de inspeção, que antes era de R$ 52,73 passou a ser R$ 56,44 e não será mais devolvida aos condutores.