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SÃO PAULO – Tramita na Câmara o projeto de lei 2392/11, do deputado Francisco Araújo (PSDB-RR), que proíbe as administradoras de consócios de reterem a carta de crédito de consorciado contemplado que esteja inscrito em cadastro de proteção ao crédito por inadimplência em outras operações.
Segundo a Agência Câmara, o autor do projeto ressaltou que essa prática tem ocorrido com frequência pelas administradoras, que se recusam a entregar a carta de crédito ao consorciado inadimplente, mesmo que ele esteja em dia com os pagamentos das parcelas do consórcio.
De acordo com Araújo, essa prática vai contra o Código de Defesa do Consumidor. “A inclusão do nome de um cidadão em cadastro ou banco de dados de consumidores não pode ser interpretada como inabilitação para realização de negócios. Muitas vezes, é resultado de inclusões erradas, não comunicadas pelo gestor do cadastro ou pelo agente econômico, ou resultado de falta de adimplemento de valor insignificante”, explicou Araújo.
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Para o deputado, a retenção do valor ao consorciado é injustificada, já que, para participar do sorteio em assembleia, ele precisa estar em dia com o pagamento das parcelas.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.