Consórcio em tempos de juros altos: quando ele vale mais a pena do que financiamento?

Especialistas falam sobre pontos importantes a considerar nessa conta

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Em meio ao crédito caro, os brasileiros têm ampliado a procura pelos consórcios. Entre janeiro e julho de 2026, foram vendidas 3,31 milhões de cotas no país, 15% a mais que no mesmo período do ano anterior, segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC). O número de participantes ativos chegou a 13,41 milhões, novo recorde histórico.

Mas essa evolução não significa que o consórcio ele seja automaticamente mais vantajoso que o financiamento. Para Juciel Oliveira, fundador e CEO da Monteo Investimentos, a comparação precisa considerar quanto cada alternativa vai custar ao longo do tempo.

A urgência também pesa nessa escolha. Quem precisa do bem imediatamente encontra no financiamento uma solução mais previsível. No consórcio, a contemplação depende de sorteio ou lance e não tem data garantida.

O InfoMoney conversou com especialistas para entender quando o consórcio em tempos de juros altos pode ser competitivo e quais pontos realmente mudam essa conta.

Consórcio x financiamento: o que realmente entra na conta?

No financiamento, a referência mais completa é o Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas. Também vale observar o sistema de amortização e eventual indexador da operação, como a TR em muitos contratos imobiliários.

Já nos custos do consórcio, entram taxa de administração, fundo de reserva, quando houver, seguros e a regra de reajuste da carta de crédito e das parcelas. Para Juciel Oliveira, um erro comum é reduzir a comparação a juros de um lado e taxa de administração do outro. 

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“O consumidor deve projetar o custo total das duas operações durante o período em que pretende manter a dívida”, afirma o CEO da Monteo.

Em tempos de juros altos, essa diferença pesa mais quando o valor financiado é elevado e o prazo é longo, porque os juros incidem sobre o saldo devedor. No consórcio, não há essa cobrança sobre o capital, mas os demais custos e reajustes continuam na conta.

Oliveira resume a lógica com outra pergunta: “Quanto custa antecipar o consumo utilizando dinheiro caro?”

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Para fazer uma comparação útil, Carlos Fuzinelli, CEO e cofundador da FVL Consórcios, recomenda colocar lado a lado operações equivalentes: mesmo valor de bem, prazos comparáveis e o dinheiro disponível para entrada ou lance. A análise tende a favorecer o consórcio quando o comprador consegue se planejar e pode esperar pela contemplação.

Vale mais usar a reserva como lance ou como entrada?

No financiamento, usar a reserva como entrada reduz o valor financiado e, portanto, a base sobre a qual os juros serão cobrados.

No consórcio, o mesmo dinheiro pode ser usado como lance para tentar antecipar a contemplação. Mas Juciel Oliveira faz uma ressalva importante: “Lance não deve ser tratado como garantia de contemplação”.

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Antes de ofertar, ele recomenda verificar as regras do grupo e observar o histórico recente de contemplações. Isso ajuda a entender se o lance é competitivo sem transformar o desempenho passado em promessa de resultado.

Carlos Fuzinelli acrescenta outro critério: a liquidez que permanece depois da decisão. 

É preciso entender o impacto dessa escolha na liquidez e no planejamento financeiro da pessoa”, alerta o CEO da  FVL Consórcios

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Como os reajustes podem mudar o custo do consórcio?

A carta de crédito segue o critério de atualização previsto em contrato, e isso pode alterar as parcelas que ainda faltam pagar. Por isso, antes de contratar, vale localizar duas informações: qual é o indexador e quando ocorre o reajuste do grupo.

Juciel Oliveira chama atenção para um detalhe pouco óbvio: o primeiro reajuste não necessariamente acontece 12 meses depois da adesão. Em muitos grupos, ele acompanha o aniversário do próprio grupo.

Se a atualização ocorre em abril e o consumidor entra em fevereiro, por exemplo, o próximo reajuste vem dois meses depois. 

“A periodicidade e a metodologia precisam ser verificadas no contrato, porque variam entre administradoras, grupos e modalidades”, explica Oliveira.

O critério também pode mudar conforme o produto. Dependendo do consórcio, a atualização pode seguir um índice de preços ou uma referência ligada ao valor do bem. Oliveira recomenda observar o comportamento histórico desse indicador para estimar possíveis efeitos sobre o saldo e as parcelas futuras.

Carlos Fuzinelli acrescenta que, quando a carta é atualizada, “as parcelas que ainda faltam pagar também podem ser atualizadas na mesma proporção”, conforme a regra contratual.

Esse reajuste não é juros. A atualização busca preservar o poder de compra da carta, embora aumente as obrigações futuras do consorciado.