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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) pretende traçar novas diretrizes com o intuito de tornar obrigatória a comunicação da venda de veículo aos Detrans. Hoje, a comunicação sobre a transação é aconselhável, mas não obrigatória.
Segundo propõe o órgão, o proprietário anterior que não comunicar a transação ao Detran (Departamento de Trânsito) terá o nome inscrito na Dívida Ativa da Fazenda, quando parar de pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Além disso, o vendedor também será corresponsável pelas infrações ocorridas após a venda.
De acordo com o presidente do Contran, Alfredo Peres, as novas medidas não envolverão custos adicionais ao cidadão, que deverá comunicar a venda do veículo ao órgão de trânsito em até 30 dias após a negociação, de acordo com a Agência Brasil.
Medida de segurança
Com a obrigatoriedade, o Contran também espera melhorar as áreas de segurança, já que na base de informações dos detrans constará a informação de que determinado veículo não pertence mais à pessoa que constava no registro inicial.
Além disso, a comunicação não envolverá a transferência automática do veículo, pois os detrans exigem a vistoria do veículo, pois muitas vezes as transferências acontecem depois de algum sinistro. Quando isso ocorre, o veículo deve receber baixa antes de ser vendido.
Segundo a Agência, a nova portaria será divulgada nos próximos dias e atenderá as normas do Código Nacional de Trânsito.
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