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SÃO PAULO – O comprovante anual de quitação de débitos chega neste mês. Criado por lei em julho do ano passado, o documento deve ser enviado por todos os fornecedores públicos ou privados, comprovando que as contas do ano anterior foram devidamente pagas.
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o recibo anual de quitação torna mais prática a organização das contas já pagas. “Afinal, agora não será mais preciso guardar um monte de papelada para comprovar a quitação das dívidas; só um documento para cada tipo de serviço (água, luz, telefone) prestado em 2009”.
Guarde os comprovantes
O órgão, porém, recomenda que se preserve os comprovantes para se proteger de eventuais cobranças indevidas. No caso de pagamentos de contas de água, luz, telefone e gás, deve-se guardar o comprovante por cinco anos – mesmo período reservado para os tributos municipais, estaduais e federais, assistência médica, mensalidade escolar, honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas), cartão de crédito e condomínio.
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Já os pagamentos de juros do cartão de crédito e do aluguel devem ter seus comprovantes arquivados por três anos. Um ano é suficiente para guardar os comprovantes de pagamentos dos seguros em geral e despesas em hotéis.
O comprovante de pagamento pela compra de bens duráveis – eletrodomésticos e automóveis – deve ser guardado enquanto o produto existir. O do financiamento de imóveis deve ser guardado até o registro da escritura. Já os comprovantes dos pagamentos do consórcio precisam ser guardados até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem para o nome do comprador.
Lei
A lei 12.007/09 determina que os prestadores de serviço devem enviar o documento apenas aos consumidores que pagaram as contas durante o ano anterior, de janeiro a dezembro. Ele chega junto com a fatura do mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior.
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Mesmo se os consumidores não tiverem utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento de quitação anual tem de ser enviado com as informações dos meses anteriores em que houve faturamento.
Se algum débito estiver sendo questionado na Justiça, o consumidor também tem direito à declaração anual de quitação, com dados dos meses em que houve efetivamente prestação dos serviços.