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SÃO PAULO – A compra de uma casa não implica somente em pagar o valor do bem. Muito mais do que isso, o interessado ainda gasta 5% do preço do imóvel com documentação, segundo afirmou o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), José Viana Neto.
Dentre os gastos, estão taxas de cartório e impostos. “Com relação às certidões de cartório, os valores são pequenos. Mas o que pesa mesmo é o ITBI – Imposto de Transição de Bens Imóveis – e o preço da escritura”, disse Viana.
Maiores gastos
O ITBI é de competência municipal e, por isso mesmo, tem legislação própria para cada um deles. Segundo o presidente do conselho, o imposto custa 2% sobre o valor do imóvel em São Paulo. A título de ilustração, em um imóvel de R$ 200 mil, o preço pago com o imposto seria de R$ 4 mil.
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“O ITBI é sempre calculado sobre o maior valor do imóvel. Se no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) aponta que ele custa R$ 120 mil, mas a pessoa pagou R$ 100 mil, vale o primeiro. Caso o comprador tenha desembolsado R$ 120 mil e o IPTU diz que vale R$ 100 mil, o imposto incide sobre o que foi pago”, afirmou Viana.
Com relação ao valor da escritura, os preços estão disponíveis na Tabela I dos Tabelionatos de Nota. Para o imóvel descrito acima, de R$ 200 mil, o gasto do comprador seria de R$ 1.927,16.
Cuidados
Nos negócios de compra e venda de imóveis, é bastante comum a assinatura de um instrumento particular de compra. Uma vez assinado este documento, o comprador, em geral, dá um sinal, de cerca de 20% do valor do imóvel que está a venda, como forma de garantia.
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Como era de se esperar, não é recomendável assinar ou efetuar o pagamento deste depósito antes de ter certeza de que tanto a documentação do imóvel quanto a do vendedor estão corretas. Dentre os cuidados a serem tomados, é importante que o comprador assegure-se de que o vendedor está em dia com o pagamento de impostos (ex. IPTU), taxas (ex. taxa de lixo) e outras despesas (ex. água, luz, condomínio).
Também é preciso cuidado, por exemplo, com imóveis que foram doados em herança, ou que são alvo de partilha de bens entre casais. Neste caso, a venda pode estar bloqueada até a conclusão do inventário ou da partilha.