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A popularização da inteligência artificial generativa (GenAI) traz novos desafios para o direito autoral. Reprodução de imagens, rostos e vozes, até mesmo nos chamados deepfakes, se tornaram mais comuns e simples de fazer.
O avanço tecnológico expôs uma lacuna jurídica relevante. As leis de direitos autorais foram desenhadas para proteger obras e criações intelectuais, não identidades digitais reutilizáveis. Na prática, a IA tensiona conceitos como autoria, consentimento, licenciamento e responsabilidade civil.
“Se alguém pode usar sua voz, seu rosto ou seu jeito de falar para criar conteúdo ou vender produtos, o direito autoral tradicional deixa de dar conta dessa relação”, afirma Douglas Torres, fundador da Yup Group e especialista em IA.
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No mercado publicitário, marcas conseguem lançar campanhas com avatares de influenciadores que nunca estiveram em estúdio. Artistas passam a negociar não apenas o uso de suas obras, mas o licenciamento da própria imagem, voz e presença digital.
Celebridades internacionais já buscam registrar legalmente imagem e voz como forma de proteção preventiva. É o caso do ator Matthey McConaughey, de 56 anos, que registrou trechos de sua voz e imagem junto do Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) para impedir seu uso indevido em plataformas de IA.
A tecnologia permite o uso contínuo, automático e em múltiplos contextos simultâneos da imagem de terceiros. Essa realidade, para Torres, exige que a lei trate a identidade não apenas como um atributo, mas como um fluxo de dados biométricos.
Regulamentação de IA no Brasil
O Brasil ainda não possui uma lei específica sobre IA generativa, mas há três frentes relevantes, de acordo com o especialista:
- Marco Civil da Internet: trata de responsabilidade e uso de conteúdos digitais, mas não entra no mérito de autoria algorítmica;
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): é hoje a principal ferramenta jurídica. Voz, rosto e biometria são dados pessoais sensíveis, e seu uso sem consentimento pode gerar sanções;
- Marco Legal da IA (PL 2338/2023): em debate no Congresso, aborda riscos, transparência e responsabilidade, mas ainda é genérico em relação a direitos de imagem e identidade digital.
Em 2026, devido ao ano eleitoral, algumas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estão em vigor, como as que proíbem deepfakes para desinformação e exigem rótulos claros de “conteúdo fabricado” em qualquer propaganda que use IA.
Como lidar com o uso indevido de IA no Brasil?
Para os brasileiros que buscam se proteger, há alguns caminhos disponíveis:
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- Direito de Imagem e Personalidade: proteção garantida pela Constituição (Art. 5º) e pelo Código Civil. É a base para processar qualquer uso não autorizado.
- Registro de Marca no INPI: artistas e figuras públicas podem registrar nomes e marcas sonoras (vozes características) quando associados a uma atividade comercial ou publicitária.
- Contratos de Licenciamento: forma mais eficaz hoje, em que celebridades assinam termos que proíbem especificamente o uso de seus dados para “treinamento de modelos de linguagem” ou “clonagem generativa”.
Hoje, a proteção é uma de estratégia jurídica e vigilância digital, de acordo com Torres. Para uma maior segurança dos seus direitos de imagem, os interessados podem negociar cláusulas Anti-IA em contratos; consentimento granular que autoriza rosto, voz, gestos e semelhança separadamente; e também adicionar marca d’água e metadados para impedir uma reprodução indevida.
Remuneração pelo uso de imagem na IA
O direito de imagem pela IA pode garantir retornos com a licença. Apesar de não ter tabela fixa de quanto seria possível ganhar, há três possibilidades no mercado brasileiro.
A primeira seria a licença fixa, que é um valor fechado por período ou campanha. O segundo seria Royalties por uso, que consiste no pagamento proporcional a visualizações, vendas ou tempo de uso. E outro modelo se trata da licença perpétua premium, em que os valores são mais altos pensando em uso irrestrito.
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Na prática, valores podem variar de alguns milhares de reais por mês (influenciadores menores) a milhões por ano, no caso de celebridades. O diferencial da IA é que o ativo não se esgota, a imagem pode gerar valor indefinidamente.
“Com a IA, a identidade virou insumo (input). Quando sua voz vira uma base de dados treinável, ela passa a ter características de obra intelectual. Estamos caminhando para uma era onde ‘quem você é’ terá o mesmo valor jurídico de ‘o que você produz'”, avalia o especialista.
