Comissão rejeita projeto que qualifica ultrapassagem como crime de trânsito

Hoje, o CTB só considera infração os casos em que o motorista transita pela contramão fora de uma manobra de ultrapassagem

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SÃO PAULO – Realizar ultrapassagem pela contramão nas curvas, aclives, declives, locais sem visibilidade suficiente e quando houver faixa contínua na pista não será considerado crime de trânsito, pois o Projeto de Lei 734/07, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes.

Segundo informações da Agência Câmara, atualmente, o Código de Trânsito permite a ultrapassagem nesses casos e considera infração apenas as situações em que o motorista transita pela contramão fora de uma manobra de ultrapassagem.

Redução de acidentes

O relator do projeto, deputado Roberto Britto (PP-BA), acredita que apesar do propósito de redução de acidentes no trânsito, o PL é equivocado.

De acordo com Britto, vários trechos das rodovias do País carecem de sinalização eficiente, “situação que poderá dificultar bastante a aplicação eficiente da penalidade proposta”.

“Como poderemos imputar um crime de trânsito a um condutor sem que as condições necessárias à sua caracterização estejam claras e bem definidas?”, argumenta o relator.

Tramitação

Mesmo com a rejeição, o PL continua tramitando e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.