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SÃO PAULO – O motorista que cometer um crime de trânsito poderá ter de pagar seu delito com pena alternativa.
De acordo com o Projeto de Lei 798/07, do deputado Hugo Leal (PSC -RJ) – que foi aprovado pela Comissão de Viação e Transporte na última quarta-feira (08) – tais condutores serão obrigados a prestar serviços relacionados a resgate, atendimentos de urgência e recuperação de vítimas de trânsito.
Objetivo
O objetivo do PL é a conscientização dos infratores que cometeram crimes na direção de veículos.
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Dessa forma, os motoristas que praticaram crimes de trânsito terão a pena de restrição da liberdade convertida pela autoridade judicial em pena de prestação de serviços obrigatórios, em caráter educativo.
Pena
Os trabalhos serão desenvolvidos em equipes de resgate, unidades de pronto-socorro ou clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito.
Na opinião do relator da proposta, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), a medida é simples e de grande eficácia.
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Segundo veiculou a Agência Câmara, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.