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SÃO PAULO – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na última quinta-feira (19), a admissibilidade do Projeto de Lei 798/07, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que determina que o motorista que cometer um crime de trânsito poderá pagar seu delito com pena alternativa.
De acordo com a proposta, tais condutores serão obrigados a prestar serviços relacionados a resgate, atendimentos de urgência e recuperação de vítimas de trânsito.
Objetivo
O objetivo do PL é a conscientização dos infratores que cometeram crimes na direção de veículos.
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Dessa forma, os motoristas que praticaram crimes de trânsito terão a restrição da liberdade convertida pela autoridade judicial em pena de prestação de serviços obrigatórios, em caráter educativo.
O relator da matéria na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou parecer pela admissibilidade e ressaltou que a proposta “não viola normas e princípios do ordenamento jurídico vigente”. Além disso, o relator manisfestou sua concordância com a eficácia das penas educativas propostas.
Pena
Os trabalhos serão desenvolvidos em equipes de resgate, unidades de pronto-socorro ou clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito.
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Segundo veiculou a Agência Câmara, o projeto segue agora para votação em Plenário.