Comissão aprova pena alternativa para crimes de trânsito

Os infratores serão obrigados a prestar serviços relacionados ao resgate de vítimas e atendimentos de urgência

Publicidade

SÃO PAULO – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na última quinta-feira (19), a admissibilidade do Projeto de Lei 798/07, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que determina que o motorista que cometer um crime de trânsito poderá pagar seu delito com pena alternativa.

De acordo com a proposta, tais condutores serão obrigados a prestar serviços relacionados a resgate, atendimentos de urgência e recuperação de vítimas de trânsito.

Objetivo

O objetivo do PL é a conscientização dos infratores que cometeram crimes na direção de veículos.

Dessa forma, os motoristas que praticaram crimes de trânsito terão a restrição da liberdade convertida pela autoridade judicial em pena de prestação de serviços obrigatórios, em caráter educativo.

O relator da matéria na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou parecer pela admissibilidade e ressaltou que a proposta “não viola normas e princípios do ordenamento jurídico vigente”. Além disso, o relator manisfestou sua concordância com a eficácia das penas educativas propostas.

Pena

Os trabalhos serão desenvolvidos em equipes de resgate, unidades de pronto-socorro ou clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito.

Continua depois da publicidade

Segundo veiculou a Agência Câmara, o projeto segue agora para votação em Plenário.