Com processo em andamento, Proteste cria nova petição contra limite de internet fixa

Movimento se une ao da Avaaz e tenta impedir que operadoras cortem banda larga e internet móvel de usuários

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – A associação de consumidores Proteste lançou nesta quarta-feira, 13 de abril, uma nova petição eletrônica contra o bloqueio da internet fixa pelas operadoras, endossando um movimento que vinha ganhando força através do Avaaz

Juntas, as duas petições já somam mais de 656.720 assinaturas. A meta da primeira é de 500.000 e a da segunda, 900.000 declarações de apoio.

Citando o Marco Civil da Internet, a entidade entrou, em abril do ano passado, com um processo no Rio de Janeiro contra Oi, Claro, Tim e Telefônica (controladora da Vivo) afirmando que a limitação de acesso à banda larga é ilegal. Segundo o site do TRJ-RJ, todos os réus já apresentaram contestações. Caso a decisão seja favorável à Proteste, valerá para todo o país.

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Em nota, a PROTESTE afirmou que “trata-se de prática abusiva alterar contratos, mesmo os que já estavam em vigor antes da aprovação do Marco Civil da Internet, porque o serviço de conexão à internet não é um serviço de telecomunicações, nos termos do art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações e da Norma 04/1995, editada pelo Ministério das Comunicações”.

De acordo com o código de defesa do consumidor, não existe a possibilidade de mudança de contrato sem o consentimento do contratante. “Se eu já contratei o plano, eles não podem mudar”, afirma a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. Nem mesmo é legal que a operadora deixe de oferecer determinado pacote: uma vez que haja pessoas que contrataram um serviço, o mesmo deverá continuar sendo oferecido a ela até que a própria cancele. 

Internet móvel

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Por meio de assessoria de imprensa, a associação acrescentou que o protesto que tramita no Rio de Janeiro também diz respeito à internet móvel, levando em consideração, além do Marco Civil, que é contra a lei alterar termos já estabelecidos em contrato.

“Quanto aos contratos na modalidade de franquia com a previsão de redução da velocidade ao final da quantidade de dados contratados, é pedido que sejam garantidas as condições originais no momento da contratação, impedindo o bloqueio do acesso”, afirma a entidade.

Já no caso de contratos fechados posteriormente ao Marco civil, vigente desde 24 de junho de 2014, a PROTESTE pede a obrigação da garantia do provimento de conexão, sem interrupção, usando como base os termos do inc. IV, do art. 7º, da Lei 12.965/2014. O artigo, no caso, proíbe “suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização”.

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Anatel e CGI

Embora a Anatel já tenha se pronunciado a favor da medida que, para o órgão, seria uma forma de favorecer quem consome menos, Maria Inês afirmou que o assunto não faz parte da arcada da mesma. “Na verdade, quem trata dessa questão é o Comitê Gestor de Internet (CGI) e o Ministério das Comunicações”, disse ela, em entrevista por telefone. A Proteste atualmente aguarda um posicionamento do comitê. 

Entre os argumentos favoráveis colocados pelo órgão está o de que pessoas que consomem menos internet estariam praticamente subsidiando aquelas que utilizam muito o pacote de dados. Quanto a isso, Maria Inês afirma que cabe a pesquisa do próprio consumidor. “O consumidor teoricamente deve contratar o plano de acordo com o seu perfil. Se estiver fora, estará subsidiando os outros. Nesse caso eu entendo que o consumidor tem que estar atento ao seu perfil, para não acabar subsidiando os outros. A pesquisa é um exercício que poucos fazem”, explica ela. 

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Contatada, a Anatel ainda não respondeu ao InfoMoney sobre seu apoio à medida.

Provedoras

As operadoras de banda larga possuem posicionamentos diversos a respeito da questão. 

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No grupo Telecom Americas, a prática de diminuição de velocidade pelo fim da franquia já está estabelecida em contrato e ocorre desde 2004. A velocidade, no caso do uso do pacote completo, é reduzida para 2 Mbps.

A Vivo, causadora da nova onda de indignação de consumidores e entidades depois de estender o corte de acesso aos planos de fibra óptica, oferece desde fevereiro planos ADSL com pacotes limitados. A partir de 2017, a empresa passará a aplicar este limite também a usuários antigos, incluindo os clientes GVT – com a qual completa uma fusão. 

Sobre o Marco Civil, a operadora também se pronunciou, dizendo que “o bloqueio de internet após o término da franquia não fere o Marco Civil da Internet. Não há nenhum desrespeito à neutralidade da rede, já que o cliente poderá usar sua franquia da forma que bem entender, sem nenhuma interferência ou restrição da operadora. O serviço de internet fixa na modalidade de franquia de consumo de dados é regulamentado pela Resolução 614/2013 da Anatel”

Em contato com o InfoMoney, a Oi afirmou que “atualmente não pratica redução de velocidade ou interrupção da navegação após o fim da franquia de dados de seus clientes de banda larga fixa. O serviço de banda larga da Oi possui um limite de consumo de dados mensal, proporcional à velocidade contratada e informado no regulamento da oferta”. 

No caso da Algar e da Tim, não houve adesão aos limites de franquias. Em nota, a Tim informou ainda que “não prevê mudanças nos planos atuais”. 


Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney