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SÃO PAULO – Apesar de o CMN (Conselho Monetário Nacional) ter determinado a cobrança de 20 tarifas bancárias aos correntistas, com a finalidade de evitar abusos por parte das instituições financeiras e estimular a concorrência, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1616/07, que propõe a isenção de algumas cobranças de aposentados e pensionistas.
De acordo com o autor, deputado Carlos Baricalli (PT-MT), os serviços bancários básicos – transferências, depósitos e ordem de crédito, fornecimento de talão de cheques com 20 folhas por mês, consulta de saldos em caixa eletrônico e emissão de extrato no caixa por mês – não devem ser cobrados. Caso contrário, os bancos estarão sujeitos à advertência, multa e cassação de funcionamento, dentre outras penalidades.
Para Baricalli, com a queda da inflação, que começou em 1996, o setor financeiro passou a querer, com mais tarifas, compensar a perda do faturamento anteriormente obtido com o denominado “imposto inflacionário”. “Neste contexto, é injusta a cobrança de tarifas dos aposentados e pensionistas, cuja renda vem diminuindo permanentemente nos últimos cinco anos. Além disso, os bancos já cobram tarifas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)”.
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Visualização fácil
Além da facilidade aos aposentados e pensionistas, outra proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê regras para a cobrança de tarifas bancárias. A deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) pretende, com o PL 1511/07, obrigar os bancos a informarem o preço de seus serviços em locais de fácil visualização.
Pela proposta, os bancos seriam obrigados a colocar cartazes com a impressão da tabela atualizada com o nome da tarifa e os valores. O objetivo é garantir o direito de informação clara e precisa. “Isso está no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é um direito básico do consumidor”, afirmou à Agência Câmara.
A falta de informação, segundo Andreia, faz os consumidores ficarem dependentes dos gerentes de venda, “que tendem a convencer o correntista a adquirirem vários serviços dispensáveis”.
Novas regras
Em dezembro do ano passado, o CMN divulgou as 20 tarifas bancárias que poderão ser debitadas. Serviços prioritários – grupo que compreende as tarifas que podem ser cobradas – terão nomenclatura padrão, o que facilitará ao consumidor a comparação entre os diferentes preços cobrados pelos bancos, além de melhorar a compreensão sobre os custos de utilização da conta.
O conselho estabeleceu como princípio básico que só poderão ser debitadas cobranças se houver previsão em contrato. De maneira geral, os serviços foram classificados em quatro categorias: além dos prioritários, existem os essenciais, especiais e diferenciados.
Os essenciais são relacionados às contas-correntes de depósitos à vista e contas de depósito de poupança e têm vedada a cobrança de tarifas. Os especiais são objeto de legislação e regulamentação específica e não sofreram alterações, como é o caso do crédito rural, crédito imobiliário e microfinanças. Já os diferenciados não estão associados à movimentação de conta-corrente ou de poupança e são objeto de contrato explícito entre clientes e instituições, tais como aluguel de cofre.