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CMN proíbe tarifa de liquidação antecipada e cria custo global de crédito

As modificações foram apresentadas juntamente com as novas regulamentações do setor de tarifas bancárias

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SÃO PAULO – O CMN (Conselho Monetário Nacional) proibiu, nesta quinta-feira (6), a cobrança da TLA (tarifa de liquidação antecipada) a pessoas-físicas e microempresas que quiserem quitar empréstimos e financiamentos antes do prazo acordado com o banco ou financeira. Também ficou definido que toda a vez que um correntista for solicitar crédito, é necessário que seja informado o CET (custo efetivo global), com todos os encargos da prática.

Essas duas normativas foram apresentadas juntamente com a resolução que criou novas regras para o setor de tarifas bancárias. Enquanto as modificações a respeito dessas cobranças valem a partir de abril do ano que vem, as referentes ao sistema de crédito ficam vigentes a partir da publicação das novas definições.

Quitação antecipada

O CMN também disciplinou a forma de cálculo, pelas instituições, do valor presente dos pagamentos antecipados. Dessa forma, a conta deve ser feita da seguinte maneira:

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Custo da operação

De acordo com o Ministério da Fazenda, o CMN estabeleceu a obrigatoriedade de, na contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro com pessoas físicas, as instituições informarem previamente o CET da operação para o tomador, expresso na forma de taxa percentual anual.

O CET deve ser calculado considerando-se os fluxos referentes às liberações e o conjunto de pagamentos previstos, incluindo juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição, inclusive quando essas despesas forem objeto de financiamento.

No caso de operações prevendo a aplicação de taxas flutuantes ou de índices de preços, deve ser divulgado o CET e o indexador ou referencial utilizado.