Ciclista e pedestre: motorista pode ser punido com mais rigor em caso de acidente

Condutor poderá ser condenado por homicídio doloso, se deixar de prestar socorro à vítima em caso de acidente

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SÃO PAULO – Motoristas que cometerem crimes contra ciclistas e pedestres poderão ser punidos com mais rigor, segundo Projeto de Lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na última quarta-feira (30).

A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Colbert Martins (PMDB-BA) para o Projeto de Lei da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que modifica normas do Código de Trânsito Brasileiro.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e segue para análise do Plenário.

Crimes
A tipificação dos crimes de trânsito, segundo a Agência Câmara, prevê o homicídio ou a lesão corporal culposa, quando são considerados sem intenção.

Contudo, o relator considera que devem ser condenados por homicídio doloso (com intenção), além de culposo ou lesão corporal, aqueles que ficarem a menos de 1,5 metro ao ultrapassar bicicleta, participar em via pública de disputa automobilística sem autorização de órgãos competentes, trafegar em velocidade incompatível com a estabelecida para a via, dirigir sem habilitação ou com carteira de motorista vencida e deixar de prestar socorro à vítima, em caso de acidente.

O projeto original previa que esses fatos fossem considerados sempre como homicídio doloso. Segundo o relator, as alterações foram feitas para evitar choques com a legislação penal.

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Socorro
Martins retirou da proposta o dispositivo que determinava que os motoristas de acidentes envolvendo ciclistas fossem presos, mesmo que prestassem socorro à vítima.

O Código prevê a pena de detenção de dois a quatro anos para os casos culposos; o motorista não é preso em flagrante nem paga fiança se prestar socorro às vítimas. 

O relator também modificou o item que prevê que o atropelamento de ciclista, pedestres ou terceiros seja considerado crime de lesão corporal dolosa, caso o motorista esteja dirigindo no acostamento, na contramão, sob influência do álcool ou de substância de efeitos análogos, ou em excesso de velocidade.