Cancelamento e “hate” nas redes: quando a reprovação pública passa a ser crime?

Especialistas apontam que a liberdade de expressão permite a discordância, mas não protege a humilhação

Maria Luiza Dourado

Julian via Unsplash
Julian via Unsplash

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O recente episódio envolvendo uma influenciadora digital que teve críticas privadas a celebridades vazadas e seguidas de uma onda de hostilidade e perda de contratos acendeu um alerta: o “cancelamento” não é apenas um fenômeno social, mas uma prática com graves implicações jurídicas. O que muitos usuários ignoram é que o clique no botão de “compartilhar” ou um comentário agressivo pode resultar em processos cíveis e criminais.

A microinfluenciadora Isabella Rabello publicou, em um perfil privado e na aba “Close Friends”, um vídeo em que ironizava o jeito carinhoso como Sasha Meneghel e Bruna Marquezine se tratam, chamando-as de “povo besta”. O conteúdo foi vazado e chegou até João Lucas Figueiredo, marido de Sasha. Figueiredo republicou o vídeo de Isabella no seu Instagram, respondendo a mensagem – gerando inclusive uma resposta ácida de Xuxa, que saiu em defesa da filha e de Bruna.

Após a polêmica, Isabella se retratou publicamente, alegando que errou no tom da sua declaração, afirmando ainda que o vídeo havia sido postado em um perfil privado – o que não evitou uma onda de ofensas, chamada de “hate” nas redes, obrigando-a a deixar o seu perfil privado por um tempo.

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A fronteira entre crítica e crime

A liberdade de expressão permite a discordância, mas não protege a humilhação. Segundo Marco Antonio Araujo Júnior, especialista em Direito das Novas Tecnologias e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, a linha é cruzada quando a crítica se torna perseguição. “Ataques reiterados, xingamentos e campanhas coordenadas de linchamento virtual podem configurar crimes de injúria, difamação, ameaça ou perseguição (stalking)”, explica o advogado.

O dano patrimonial: de quem é a culpa?

O cancelamento moderno não ataca apenas a honra; ele ataca a subsistência. No caso que serviu de gancho para esta discussão, a influenciadora perdeu contratos comerciais em 24 horas. A advogada Camila Crespi, que faz parte da defesa da influenciadora hostilizada após ter um conteúdo vazado de um perfil privado, ressalta que, hoje, a imagem pessoal é um ativo empresarial.

“O influenciador é um empresário. Se uma onda de ódio gera rescisões contratuais, estamos falando de dano patrimonial. A responsabilidade civil recai sobre quem iniciou e quem potencializou o estrago”, defende a advogada.

Ainda assim, a responsabilidade do que se diz é de quem disse. “As marcas querem atrelar suas imagens à reputação de quem está fazendo a divulgação, então é normal que, nessas circunstâncias [de polêmica e cancelamento] as pessoas deixem de ser contratadas e, se o contrato já existia, geralmente há cláusulas para garantir o fim do mesmo caso a pessoa prejudique a reputação da empresa. A responsabilidade pelas opiniões é da Isabella, isso não tem dúvida”, pontua Guilherme Klafke, professor e líder de projetos no Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV Direito SP.

Contudo, Klafke explica que, em um julgamento, o juiz terá que entender se o dano econômico foi gerado por causa da opinião emitida ou pelo compartilhamento.

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“O fato de terem compartilhado e isso ter gerado dano econômico para ela por problemas de reputação pode levar a pedir indenização de quem compartilhou indevidamente ou a atacou. Mas são várias dificuldades: quem compartilhou primeiro? Se o conteúdo estava no ‘Close Friends’, ela terá que processar alguém próximo? O compartilhamento foi prejudicial por causa das opiniões da Isabella ou por que veio acompanhado de ataques e incitação a ataques ao perfil dela? Porque se foram mais pela opinião, o mero compartilhamento não foi a causa do dano, mas a opinião dela”, pondera Klafke.

A responsabilidade de quem “apenas” compartilha

Um erro comum é acreditar que apenas o autor da primeira postagem responde pelo dano. Guilherme Klafke adverte que o compartilhamento de conteúdos que ferem a reputação – mesmo que tenham vindo de perfis fechados ou Close Friends – pode levar à obrigação de reparar o dano.

Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança, reforça que o compartilhamento indevido quebra a “expectativa de privacidade” da vítima.

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“Quem distribui o conteúdo e aumenta a visibilidade dele pode ser considerado coautor se reforçar ataques ou participar ativamente de campanhas de humilhação. O Judiciário brasileiro tem caminhado para mostrar que o ambiente digital não é uma terra sem lei”, avalia Marco Antonio Araujo Júnior.

O que pode ser considerado ilícito no cancelamento?

Segundo a avaliação dos especialistas, os usuários tem direito de criticar nas redes sociais, mas devem ficar atentos para não incorrer nas condutas abaixo:

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.