Câmara estuda projeto que amplia penas para os que causam acidentes de trânsito

Proposta altera Código; as penas para quem dirigir embriagado ou sem CNH e provocar morte ou lesão está entre dois a 12 anos

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SÃO PAULO – Quem dirigir embriagado, sem habilitação ou participar de “rachas” e acabar provocando a morte de alguém por conta disso, pode ficar até 12 anos na prisão. Essa é a proposta que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Câmara dos Deputados, analisará.

“Já passa da hora de alterar o Código de Trânsito Brasileiro para reprimir, com mais ênfase, as mortes provocadas por acidentes de trânsito. Para isso, devemos, também, alterar as penas previstas no Código Penal”, afirmou o autor da proposta, senador Cristovam Buarque, de acordo com a Agência Senado.

Segundo ele, as mortes no trânsito já se tornaram fatos banais e as punições restringem apenas alguns direitos e não a liberdade.

O Projeto de Lei do Senado 613/07 também prevê que penas de prisão não possam ser substituídas por penas alternativas, como fornecimento de cestas básicas e prestação de serviços comunitários.

Código Penal

Com a elevação das penas relativas a homicídio culposo praticado por motoristas, as penas para crimes equivalentes, estabelecidos no Código Penal, também se elevam.

Dessa forma, se o condutor que dirigir embriagado, sem habilitação ou participar de rachas provocar lesão corporal em alguém, terá pena prevista entre dois a oito anos.

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Está previsto para que o projeto seja analisado pela Comissão na próxima quarta-feira (18), onde receberá decisão terminativa.