Câmara aprova projeto que devolve IOF a quem quitar de forma antecipada a dívida

Segundo substitutivo do deputado Cezar Silvestri, a devolução corresponderá ao tempo de antecipação do pagamento

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SÃO PAULO – A proposta que estabelece a devolução do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), em caso de quitação antecipada de empréstimos, foi aprovada pelos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor.

De acordo com informações da Agência Câmara, a devolução corresponderá ao tempo de antecipação do pagamento. Os parlamentares aprovaram o texto substitutivo do relator, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), ao Projeto 6236/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB).

Conforme a matéria de Silvestri, as instituições financeiras são proibidas de cobrarem taxas ou tarifas para o pagamento antecipado de débito. “A quitação antecipada de débito é um direito do consumidor e, como tal, não precisa de aceitação da instituição financeira”, afirmou Silvestri.

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O deputado citou o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que garante a liquidação adiantada de débito, utilizando a redução proporcional de juros e demais acréscimos.

Outros
Penalidades como multa e cassação da licença de funcionamento para a instituição que descumprir as regras do projeto também estão previstas no substitutivo.

A proposta ainda passará por análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.