Câmara aprova projeto que ameniza normas para tirar CNH

O condutor receberá carteira, desde que não cometa nenhuma infração gravíssima, nem seja reincidente em infração grave

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SÃO PAULO – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no último dia 4 de dezembro, a proposta que atenua as regras para a concessão da primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O projeto segue para o Senado.

O Projeto de Lei 697/99, de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS), determina que a carteira seja conferida ao condutor ao término de 1 ano, desde que este não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima, seja reincidente em infração grave ou tenha ultrapassado a contagem de 12 pontos.

Amenização

Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a CNH é conferida ao condutor no término de um ano, desde que este não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

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Bacci afirma que as regras fixadas no CTB são muito rigorosas. Na Comissão de Viação e Transporte foi acrescentado o critério de 12 pontos na carteira, que não havia no projeto original.

Aprovação

Esta proposta estava anexada ao Projeto de Lei 419/99, que proíbe os motoristas habilitados há menos de um ano de dirigir em rodovia federal ou estadual com velocidade máxima de 90 km/h.

Esse projeto foi considerado constitucional pela CCJ, mas havia sido rejeitado pela Comissão de Viação e Transporte e, por conta disso, será arquivado.

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A CCJ analisou as propostas apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estavam de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. Assim, será encaminhado ao Senado apenas o texto aprovado pela comissão de mérito, ou seja, Viação e Transportes.