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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados o PL (Projeto de Lei) 7899/10, que prevê a devolução imediata ao consorciado excluído dos valores já pagos ao fundo comum de um grupo de consórcio.
A proposta, de autoria do deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), altera a lei do sistema de consórcio (11.795/08), que já determina às administradoras de consórcios devolver o valor pago pelo participante, com base no percentual amortizado do total do bem ou serviço na data da assembleia, acrescido dos lucros do dinheiro aplicado, porém, não imediatamente.
A medida será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Consórcios
Até o mês de outubro do ano passado, o sistema de consórcios brasileiro contava com um total de 4 milhões de pessoas.
Para este ano, a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) espera crescimento de 7% a 10% nas vendas do setor e 2,15 milhões de novos participantes.