Caixa não irá mais recorrer de processos de baixo valor ou matéria pacificada no STF

Caixa não explicou o que será considerado "baixo valor"; logo de início, mudança já resultará na desistência de 500 processos

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SÃO PAULO – A partir de agora, a CEF (Caixa Econômica Federal) não irá mais recorrer de processos de baixo valor ou matéria pacificada no STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo publicado pela Agência Brasil, a CEF firmou nesta sexta-feira (3) um acordo com o presidente do STF, Cezar Peluso, em que desiste de recorrer em processos de baixo valor e nos casos em que a matéria já esteja pacificada pelo tribunal.

O banco foi apontado como o segundo maior litigante da Justiça brasileira, respondendo por 8,54% de todos os processos que tramitam no País.

“Invertendo a lógica da administração pública, que é recorrer sempre, a partir de agora, o advogado da Caixa, para recorrer ao STF, vai precisar de autorização superior e demonstrar que efetivamente estamos tratando de uma matéria relevante e com perspectiva de apreciação positiva no STF”, disse o diretor jurídico da instituição, Jailton Zanon.

Desistências
A Caixa não explicou o que será considerado como “baixo valor”. Contudo, logo de início, a mudança já resultará na desistência de 500 processos em que o banco é recorrente.

A mudança já começa a valer a partir da próxima segunda-feira (6). Um dos temas onde haverá desistências é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), no qual há discussões relativas a formas de correção, de condenação do FGTS, que já foram pacificadas tanto no STJ como no STF.

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A CEF informa que ainda restarão cerca de 100 processos, cuja desistência ainda será discutida. Um deles trata da questão da correção das cadernetas de poupança nos planos econômicos que vigoraram entre 1986 e 1991. “Conforme o resultado, a Caixa se posicionará exatamente como colocado pelo STF, não insistirá mais no recurso”, disse Zanon.

Trabalhistas
Para o presidente do STF, Cesar Peluso, o gesto da Caixa estabelece uma nova postura da administração pública, que poderá servir de exemplo para que outros órgãos e também empresas privadas façam o mesmo.

No que diz respeito aos processos trabalhistas, entretanto, a instituição informa que não haverá desistência em algumas questões, que tratam da competência para julgar e ações sobre previdência privada que envolvem a Caixa e seus funcionários aposentados.