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SÃO PAULO – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, na última quarta-feira (24), proposta que permite o pagamento de boletos, após a data de vencimento, em qualquer banco.
O Projeto de Lei 138/2009, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), prevê que qualquer instituição bancária pode calcular a multa e os juros devidos pelo consumidor. “Inexiste justificativa para que o consumidor tenha que enfrentar enormes filas e perder tempo se ele poderia pagar o boleto bancário em qualquer agência”, justifica o senador, segundo Agência Senado.
Agora, a proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle e de Assuntos Econômicos.
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Integração é possível
Para Valadares, no Brasil é possível a integração de instituições financeiras no sistema de pagamento, o que possibilita que qualquer uma possa calcular os encargos devidos com as informações que constam no boleto.
A proposta altera a Lei 10.214/01, que dita sobre a atuação dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação no sistema de pagamentos brasileiro.
Boleto eletrônico
Desde segunda-feira (22), os correntistas já podem comunicar ao banco que querem fazer parte do novo sistema de pagamento de boletos eletrônico (Débito Direto Autorizado), que entrará em vigor a partir de outubro.
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De acordo com a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), o novo sistema trará muitos benefícios, tanto para os clientes, quanto para a sociedade. Entre eles está a redução de papel; menores filas nos bancos, uma vez que os correntistas poderão pagar suas contas via internet, celular e caixas eletrônicos; maior segurança na entrega da cobrança, já que não há riscos de extravios, nem de atraso na entrega (o que pode acarretar multa se o boleto chegar após a data de vencimento).
Vale lembrar porém que, no primeiro momento, apenas contas cobradas via boleto bancário farão parte do novo sistema, como mensalidade escolar, plano de saúde, taxa de condomínio, financiamento de casas e carros.